Porta 65: Como funciona o programa de arrendamento jovem

Para apoiar os jovens no acesso ao arrendamento, o Estado criou o Porta 65 Jovem.  Todos os anos há quatro fases de candidatura e os apoios, dados em dinheiro, correspondem a uma percentagem do valor da renda. Saiba como funciona o programa de arrendamento jovem e como pode candidatar-se a este.

O que é?

O Programa Porta 65 – Jovem é um sistema de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, isolado, constituídos em agregados ou em coabitação. Tem como objetivo regular os incentivos aos jovens arrendatários, estimulando:

  1. Estilos de vida mais autónomos por parte de jovens sozinhos, em família ou em coabitação jovem;
  2. A reabilitação de áreas urbanas degradadas;
  3. A dinamização do mercado de arrendamento.

Este programa apoia o arrendamento de habitações para residência, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal.

Beneficiários

Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos (No caso de um casal de jovens, um dos elementos pode ter 36 anos, o outro elemento 34 anos, no máximo) que reúnam as seguintes condições:

        1. Sejam titulares de um contrato de arrendamento para habitação permanente;

        2. Não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;

        3. Nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fração habitacional;

        4. Nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio.

Como se candidatar

A candidatura é realizada via eletrónica, no Portal da Habitação em www.portaldahabitacao.pt/porta65j/, acedendo à opção “Apresentar Candidatura” com o NIF (número de identificação fiscal) e a senha de acesso à Autoridade Tributária.

TODOS os candidatos do agregado jovem têm de aceder à plataforma com o seu NIF e respetiva senha e preencher, cada um, os seus dados pessoais.

Quais os requisitos:

Ter a idade limite permitida;

  1. Todos os candidatos deverão ser titulares (arrendatários) do contrato de arrendamento ou contrato-promessa de arrendamento;
  2. A morada fiscal de todos os membros do agregado jovem tem de ser a mesma da casa arrendada;
  3. O valor da renda tem de ser igual ou inferior a 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado;
  4. A renda não pode exceder a renda máxima admitida (RMA) na zona onde se localiza a habitação e para a tipologia da casa (ver a tabela disponível no nosso portal);
  5. A tipologia deve ser adequada ao nº de elementos no agregado (ver quadro III da Portaria nº 277-A/2010, de 21 de maio);
  6. Nenhum dos jovens ou membros do agregado poderão ser proprietários/coproprietários ou arrendatários para fins habitacionais de outro prédio ou fração, independentemente da localização do prédio ou fração, ou da forma como se tornou proprietário;
  7. Nenhum dos jovens pode ser parente do senhorio;
  8. O rendimento mensal corrigido do agregado não pode ser superior a quatro vezes o valor da renda máxima admitida para cada zona – RMA (ver a tabela no site oficial do Portal da Habitação);
  9. O rendimento mensal corrigido do agregado não pode exceder quatro vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG – salário mínimo);
  10. Residir permanentemente na habitação;
  11. O apoio deste programa não pode ser acumulado com outro apoio financeiro público à habitação, nem ter dívidas do anterior programa do Incentivo ao Arrendamento por Jovens (IAJ), nem do Porta 65 Jovem.

Quando são conhecidos os resultados das candidaturas?

O período de análise das candidaturas é de 60 dias após o fecho das candidaturas de abril e de 45 dias após o fecho das candidaturas de setembro e dezembro.

As listas de resultados das candidaturas são publicadas em www.portaldahabitacao.pt, após o período de análise. Normalmente, o resultado das candidaturas de abril é divulgado em setembro, o resultado da candidatura de setembro é divulgado em dezembro e o resultado da candidatura de dezembro é divulgado em março. É também naqueles meses que se processa o primeiro pagamento respetivo a cada período de candidatura.